Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 10:30 - Lida 443 vezes
Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.
Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.015341-2, de Sombrio Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA ? PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA ? MÉRITO ? MATERIALIDADE COMPROVADA ? NEGATIVA DE AUTORIA QUE VAI DE ENCONTRO AO CONJUNTO PROBATÓRIO ? ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO ? PROVA QUE INCUMBE AO ACUSADO ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO ...