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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.

Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.015341-2, de Sombrio   Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho   APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA ? PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA ? MÉRITO ? MATERIALIDADE COMPROVADA ? NEGATIVA DE AUTORIA QUE VAI DE ENCONTRO AO CONJUNTO PROBATÓRIO ? ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO ? PROVA QUE INCUMBE AO ACUSADO ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO ...

Palavras-chave: roubo emprego de arma restrição da liberdade subtração