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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Juros - Resumo de Leis

Fernando Henrique Pinto( * ) Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 406 - Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Notas: 1. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se ...

Palavras-chave: Juros