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Fonte: Dênerson Dias Rosa

Substituição Tributária (quarta parte). Conseqüências da decisão do STF.

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.

Dênerson Dias Rosa( * ) Começam a ser sentidas as conseqüências do julgamento da ADI 1581, por parte do STF, que declarou como constitucional a Cláusula Segunda do Convênio nº 13/97, a qual dispõe que "Não caberá a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subseqüente à cobrança do imposto, sob a modalidade de substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base no artigo 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro ...

Palavras-chave: Substituição Tributária