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Fonte: Jornal Jurid

Alimentos - Exoneração - União Estável

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. R.L.J. ajuizou a presente ação em face de M.C.A.M.J., alegando que em acordo de separação judicial celebrado com a requerida, o requerente comprometeu-se a pagar à mesma R$ 600,00 mensais, a título de alimentos, além lhe pagar uma locação no mesmo valor de R$ 600,00, arcar com as prestações vincendas relativas a seguro de um automóvel, manter a requerida como beneficiária de plano de saúde, além de arcas com os custos de medicamentos alopáticos para a requerida. Relatou que há mais de ...

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