Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00 - Lida 560 vezes
Alimentos - Exoneração - União Estável
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. R.L.J. ajuizou a presente ação em face de M.C.A.M.J., alegando que em acordo de separação judicial celebrado com a requerida, o requerente comprometeu-se a pagar à mesma R$ 600,00 mensais, a título de alimentos, além lhe pagar uma locação no mesmo valor de R$ 600,00, arcar com as prestações vincendas relativas a seguro de um automóvel, manter a requerida como beneficiária de plano de saúde, além de arcas com os custos de medicamentos alopáticos para a requerida. Relatou que há mais de ...