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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.

Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Simples Nacional - Microempreendedor individual (MEI)
Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado, Professor de Direito Tributário e Empresarial. Email: [email protected]. Site: www.leonardopessoa.adv.br.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Honorários de profissionais liberais. Caso concreto.

Matéria de fato. Elaboração de projeto de iluminação não executado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Planos econômicos: Mecanismos de garantia da efetividade da tutela jurisdicional em face da iminente prescrição do Plano Verão - 1989

Rodrigo César Faquim, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário e processual civil. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária. Valor da causa atualizado até a data da sentença inferior a sessenta salários mínimos.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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Array Publicado em 2008-10-29T04:00:00+00:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.

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