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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.003, de 28/12/06

Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição. Alegações de ocorrência das hipóteses previstas nos incisos V (violação literal de disposição de lei)

Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Aposentadoria por Invalidez - SIDA - Auxilio Anterior - Antecipação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:19
Usucapião Extrajudicial - Direito Civil

Este artigo pretende expor ao conhecimento do leitor o que é a usucapião extrajudicial, mostrar como é elaborado esse documento, qual/quais requisitos, qual/quais cartórios tem condição de elaborar, qual documento necessário, quem de fato pode usufruir deste mecanismo. Mostraremos quais documentos, e alguns modelos que podem ser utilizados para protocolar a usucapião extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pleito de indenização de dano moral. Invasão.

"Quantum" indenizatório adequado.
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.741, de 30/03/06

Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos.

Escola da rede pública estadual de ensino.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:12
O Direito Urbanístico e suas principais nuances frente ao combate da violência urbana no Município de Presidente Kennedy – ES

Este estudo visa demonstrar como o Direito urbanístico pode servir de combate indiretamente para a violência urbana, trazendo como exemplo o Município de Presidente Kennedy- ES, bem como comparar como os índices de violência aumentaram com a urbanização. Para tanto, almeja-se demonstrar a importância do Direito urbanístico, listar os princípios da Ordem Urbanística, com fulcro em aspectos históricos da violência urbana, discorrendo sobre o papel do Direito Urbanístico como instrumento de combate. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que o Direito urbanístico pode ser uma importante ferramenta de controle e planejamento, para que mesmo com o crescimento da cidade em números de habitantes, esta poderá dar qualidade de vida a todos, com a consequente diminuição da violência urbana.

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