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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Dano moral empresa de confecção. Revista íntima.

Como expressão do poder diretivo reconhecido ao empregador e ainda com o propósito de compatibilizar os comandos constitucionais de proteção à propriedade e à honra e dignidade do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Benefícios da justiça gratuita.

Demonstrada violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Sétima e oitava horas. Adicional.

do Trabalho, uma vez que foi constatada a existência de ambiente insalubre, conforme apurado em
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.

de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação coletiva e individual. Art. 104 do CDC. Litispendência. Não caracterização.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelas reclamantes em face da sentença de fls. 103/104, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Extinção da execução. Lide simulada. Na hipótese, tem-se que restou caracterizada a ocorrência de lide simulada, com intenção de resguardar o patrimônio da reclamada que, em síntese, se trata do próprio grupo familiar, inviabilizando outras execuções contra os devedores.

Insurgem-se as exeqüentes contra a r. decisão de origem que extinguiu a execução, nos termos do artigo 129, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 267, VI do mesmo diploma legal.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2017 - 15:55
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 17:55
TRT-MA condena empresa por obrigar empregado a exercer várias funções num só contrato
A Liquigás pleiteava a reforma da sentença originária e a improcedência do pedido
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas in itinere. Turno ininterrupto de revezamento. Lei nº 5.811/72. Inaplicabilidade da Súmula 90 do TST.

horas itinerantes para tais trabalhadores, pois, se o fornecimento gratuito do transporte para o local de trabalho decorre de imposição legal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 16:02
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 12:09
Mantida justa causa de ex-gerente do Banespa dispensado durante suspensão do contrato por auxílio-doença
Os efeitos da despedida, no entanto, só devem ser aplicados após o fim do benefício porque a falta grave que a motivou aconteceu antes da suspensão contratual, e não durante ela

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