Responsabilidade solidária/subsidiária. O fato de a 2ª Reclamada ser a única adquirente da produção da 1ª Reclamada não caracteriza a sociedade invocada pelo Reclamante, a ponto de responsabilizá-la solidariamente pelos créditos trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Comentários: (0)




Palavras-chave: Responsabilidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/responsabilidade-solidariasubsidiaria-o-fato-de-a-2a-reclamada-ser-a-unica-adquirente-da-producao-da-1a-reclamada-nao-caracteriza-a-sociedade-invocada-pelo-reclamante-a-ponto-de-responsabiliza-la-solidariamente-pelos-creditos-trabalhistas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid