Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 520 vezes
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.
Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-1.430/2002-066-02-00.0 ACÓRDÃO 7ª TURMA IGM/igm/rf I) RECURSO DE REVISTA - OBREIRO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DESRESPEITO - JORNADA REAL, E NÃO A CONTRATUAL, DEVE SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO. 1. O art. 71 da CLT estabelece a regra de que, para trabalho contínuo superior a 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de uma hora, não fazendo distinção entre jornada contratual e jornada real. 2. Assim, no caso da dilatação da ...