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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-1.430/2002-066-02-00.0 ACÓRDÃO 7ª TURMA IGM/igm/rf I) RECURSO DE REVISTA - OBREIRO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DESRESPEITO - JORNADA REAL, E NÃO A CONTRATUAL, DEVE SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO. 1. O art. 71 da CLT estabelece a regra de que, para trabalho contínuo superior a 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de uma hora, não fazendo distinção entre jornada contratual e jornada real. 2. Assim, no caso da dilatação da ...

Palavras-chave: intervalo