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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Aspectos fundamentais da propriedade produtiva
Juari José Regis Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Advogado, trabalhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato, atualmente é servidor público federal, cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário-INCRA.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
Questionamentos de Direito Processual Civil. A pretensão resistida.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Estudos introdutórios de Direito Urbanístico.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário (UNED, UNIC, AFIRMATIVO e Escola Superior de Advocacia da OAB/MT), tradutor e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http: spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões

Cárcere privado e formação de quadrilha. Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência ilegal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:54
Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Array Publicado em 2023-07-12T15:36:12+00:00
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.

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