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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:26
Acusados de homicídio na Trindade enfrentam júri popular

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Sumário. Indenização. Acidente de trânsito. Quebra molas. Elementos de convicção que demonstram a inexistência de sinalização no local acerca da presença do quebra-molas.

Colocação do quebra-molas por populares sem que a municipalidade, em exercendo fiscalização, retirasse aquele obstáculo do local.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de exame de dependência

Falta de demonstração de sua necessidade. Inocorrência de nulidade. Questão rejeitada. Mérito. Pedido de absolvição ou descassificação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Homicídio triplamente qualificado.

Prisão preventiva. Ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
A supremacia da Constituição Brasileira e o ativismo judicial

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:15
Penal. Roubo majorado e roubo majorado tentado.

Autoria e materialidade comprovados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação do MPF. Crime de contrabando. Art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do CP .

Apelação desprovida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25
Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19
A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.

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