Fonte: Simone Alvarez Lima
Postado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21 - Lida 867 vezes
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
RESUMO: Este artigo vai apresentar as peculiaridades do artigo 285-A, mostrando a repercussão que o artigo teve na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3695. Será mostrado o artigo 285-A, assim como serão apresentados os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Congresso Nacional, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Advogado Geral da União. O objetivo é provar que o artigo é constitucional e que a intenção do legislador ao criar este artigo foi ...