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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Acusado de homicídio na Capital é absolvido durante Mutirão do Júri

Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Dano moral. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Culpa lato sensu. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Desprovimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora.

Atendidas as determinações sentenciais ou vencidos os prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes levantar os documentos que tiverem acostado caso assim requeiram tempestivamente, dando de tal recibo quando o fizerem.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.

Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Especialização no pedido de registro e cumprimento de testamento

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Execução. Arrematação. Nulidade. Inocorrência.

Intimação de credores com penhoras preferenciais e de suposto condômino de imóvel em estado de indivisão - Desnecessidade - Em face da sistemática específica do processo executivo na matéria, apenas em relação ao devedor a lei instrumental civil exige a intimação pessoal quanto à realização de hasta pública - Não havia, na época da arrematação, alienação de parte ideal do imóvel dos devedores - O que havia era uma penhora decorrente de crédito trabalhista, averbada à margem da matrícula imobiliária, e que atingia a parte ideal correspondente a 2% do bem - Credor pediu a redução da penhora a 98% do bem e a respectiva hasta pública - Ainda que não fosse assim, falece legítimo interesse ao devedor para invocar nulidade por tal motivo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Penhora. Bloqueio de valores em conta corrente. Valores decorrentes de pensão alimentícia recebida pela executada. Inadmissibilidade.

Verba impenhorável - Inteligência do art. 1.707 do CC/2002 e do art. 649, IV, do CPC - Só é possível a incidência de penhora sobre valores creditados em conta corrente quando estes são estranhos à pensão alimentícia - Constrição judicial cancelada - Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Improbidade Administrativa. Incompetência. Prefeito.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Convênio Médico. Seguro saúde. Inexistência de julgamento "extra petita" pela declaração de abusividade de cláusulas contratuais.

Cláusulas reconhecidamente abusivas aquelas que impõem condições para atendimento ao filho recém-nascido da beneficiária.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Março de 2006 - 12:19
Medida Provisória nº 285, de 6/03/06.

Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 08:20
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 09:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2003 - 03:00
Mudança de Regime de Bens - Casamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

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