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Fonte: Jornal Jurid

Mudança de Regime de Bens - Casamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. F.A.B.P. e A.M.V.P., casados em 17/08/1995 pelo regime da "comunhão universal de bens", ajuizaram a presente ação requerendo a alteração para o regime da "comunhão parcial de bens", justificando o pedido sob a alegação de que são sócios de empresa comercial (farmácia), constituída em 02/04/1994, o que ficou irregular com o advento do Código Civil de 2002, pois este, em seu artigo 977, proíbe que casais sob o regime da "comunhão universal" contratem sociedade entre si. Juntaram várias ...

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