Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 1435 vezes
Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.
Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080801468 Nº de Pauta:068 PROCESSO TRT/SP Nº: 02044200703002000 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 30 VT de São Paulo AGRAVANTE: Lourival Alves de Souza AGRAVADO: Rosinete Gomes Soares EMENTA Caderneta de poupança com saldo máximo de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade absoluta (art.649, X, CPC). Inconstitucionalidade. A impenhorabilidade absoluta prevista no art.649, X, CPC, com a redação da Lei 11.382/06, é inconstitucional ...