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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20071105802 PROCESSO TRT/SP Nº 01510200609002002 AGRAVO DE PETIÇÃO - 90 VT de São Paulo AGRAVANTE: Ederson Lucindo Gomes AGRAVADO: Luciana Ferreira Rodrigues Cruz EMENTA CLÁUSULA PENAL DE ACORDO - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código ...

Palavras-chave: Cláusula penal