Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição. Demora na citação da parte executada.

Súmula 106 do STJ. Aplicação.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico ilícito de drogas. Não recebimento da denúncia. Nulidade absoluta declarada de ofício.

O Ministério Público, com atribuição na Vara Criminal da Comarca de Niquelândia/GO, ofereceu denúncia (f. 02/03) contra Imílio Seza Pereira da Silva (nascido em 03.11.77), devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo.

A reclamada, em razões de revista, aponta contrariedade à Súmula 381 do TST, já que não se trata de salário, devendo ser aplicadas as regras do Código Civil, com correção monetária a partir da citação.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Poupança. Preliminar de prescrição. Afastada. Mérito. Plano Bresser.

A orientação pacífica do STJ é no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Documentos. Rasuras. Valoração da prova.

Recurso ao qual se dá provimento parcial.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 13:17
Restituição e Compensação de Tributos Federais: O PERDCOMP, a análise da Receita Federal e as medidas judiciais aceleradoras.
Objetivo: pelos mais diversos motivos legais, muitas empresas têm direito de obter da Receita Federal a compensação ou a restituição de tributos pagos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:28
Considerações sobre a Guerra Fria

A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

Home