Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 599 vezes
Documentos. Rasuras. Valoração da prova.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. DOCUMENTOS. RASURAS. VALORAÇÃO DA PROVA. A rasura não obsta a valoração dos documentos, mormente quando puderem ser cotejados com os demais elementos de prova, a teor do disposto no artigo 386 do CPC: "O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento", de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769, CLT). In casu, o próprio ...