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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Documentos. Rasuras. Valoração da prova.

Recurso ao qual se dá provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. DOCUMENTOS. RASURAS. VALORAÇÃO DA PROVA. A rasura não obsta a valoração dos documentos, mormente quando puderem ser cotejados com os demais elementos de prova, a teor do disposto no artigo 386 do CPC: "O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento", de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769, CLT). In casu, o próprio ...

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