Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 11 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 833 vezes
Horas in itinere. Supressão por norma coletiva de trabalho.
Invalidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010 PROCESSO Nº TST-RR-77200-31.2007.5.09.0562 ACÓRDÃO (Ac. 5ª Turma) HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INVALIDADE. A partir da inserção do § 2o no art. 58 da CLT pela Lei 10.243/2001, as horas in itinere foram alçadas ao patamar de norma de ordem pública; constituindo, pois, garantia mínima assegurada ao empregado. Como consequência, torna-se impossível sua supressão por meio de negociação coletiva. ...