Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.718, de 20 junho de 2008
Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Tempestividade. Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. Súmula 262, II, TST.

Aplicação a todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Publicação do acórdão embargado sob a égide da lei 11.496/2007.
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 11:46
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso

Cada autor deverá receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 17:01
Estudante que atrasou conclusão de curso por falha da instituição deve ser indenizada

A falha na prestação do serviço causou prejuízos à aluna.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2017 - 16:07
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

A autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:24
É possível averbar tempo fictício militar para aposentadoria de Servidor Civil
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Diferenças de auxílio-doença. Reconhecimento de salário extrafolha.

A se ter por válido o pagamento da forma como procedeu a reclamada, resta completamente esvaziada de sentido a formalidade da homologação como prevista no § 6º do art. 477 da CLT.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Fundamentação adequada.

Impossibilidade de apreciação do mérito do processo principal pela via estreita do habeas corpus. Crime supostamente cometido mediante grave ameaça à pessoa e concurso de agentes.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Gravidez no curso de aviso prévio trabalhado. Estabilidade de gestante. Cabimento.

Dispensado, de acordo com o artigo 852-I da CLT.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 12:47
Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2019.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego. Pré-aposentadoria. Norma coletiva.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ROSE MARY JARDIM e DURATEX S.A. e, como recorridos, OS MESMOS.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
-
Array Publicado em 2011-07-19T14:44:22+00:00
Araucária Administradora de Consórcios é condenada a restituir valores a ex-consorciados
"...se mostra correta a sentença que definiu a incidência da taxa de juros em 0,5% ao mês até janeiro/2003, e partir de então, a taxa de 1% ao mês, conforme entendimento também já consolidado?, concluiu o relator

Home