Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 25 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 877 vezes
Garantia de emprego. Pré-aposentadoria. Norma coletiva.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ROSE MARY JARDIM e DURATEX S.A. e, como recorridos, OS MESMOS.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00130-2009-152-03-00-0 RO Data de Publicação: 24/06/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrentes: rose mary jardim duratex s.a. Recorridos: OS MESMOS EMENTA: GARANTIA DE EMPREGO. PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 371 do TST "a projeção do contrato para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos ...