Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39 - Lida 538 vezes
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico
A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Número do processo: 0706046-23.2018.8.07.0014Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. B. L.RÉU: N. G. T. LTDASENTENÇATrata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por T. B. L. em desfavor de N. G. T. LTDA tendo por fundamento eventual prejuízo material sofrido pelo autor, ocasionado pela má prestação de serviços pela Requerida.Relata que, dia 26/10/2017, adquiriu da demandada o pacote denominado ?Prive Férias Premium?, pelo valor de ...