Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:25
Notas introdutórias acerca da utilização do habeas corpus como remédio constitucional

O presente trabalho busca expor, de forma clara, os principais aspectos introdutórios acerca da utilização da ação constitucional de habeas corpus como remédio constitucional. Para tal, utiliza-se como metodologia a análise bibliográfica da obra de grandes nomes do direito brasileiro, demonstrando, assim, informações conceituais, atinentes a titularidade e as espécies de habeas corpus abarcadas pela Constituição Federal de 1988. Isto, sem o intuito de esgotar por completo a temática, mas visando apresentar os pontos fundamentais do instituto.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:39
Neto é condenado pelo homicídio qualificado da avó

A pena foi fixada em 13 (treze) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 11:42
Dupla é condenada a mais de 50 anos de prisão por homicídio de pai e filho

O crime teria sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 12:19
Homem que se passava por instalador de câmeras de segurança é condenado

Ele foi condenado a 02 (dois) anos e 09 meses de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 12:09
Acusado de estuprar e matar é condenado a 26 anos e oito meses de prisão

O crime ocorreu em 2007. O acusado da vítima e depois a matou. O corpo dela foi encontrado apenas dois anos depois do crime
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional.

Lapso temporal. Falta grave.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Manutenção em depósito. Condenação. Insurgência.

Preliminar rejeitada.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra a propriedade intelectual. Erro sobre elemento do tipo e erro de proibição. Inocorrência. Recurso provido.

'Se o próprio réu declara saber que a venda de CDs 'piratas' é ilegal, declinando, portanto, conhecer o tipo penal e o caráter ilícito de sua conduta, não há que se falar na incidência das situações de erro previstas nos arts. 20 e 21 do CP'.
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 10:37
Apelação criminal. Nulidade da sentença. Ausência de manifestação na sentença acerca do delito de resistência.

Absolvição tácita mantida. Preliminar rejeitada.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09
Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Furto. Pena base. Antecedentes. Reincidência. Quantum de aumento. Tentativa. Redução.

A súmula 241 do STJ apenas proíbe que uma condenação definitiva seja considerada em desfavor do acusado como circunstância judicial e em seguida como agravante.

Home