Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 789 vezes
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.06.150511-1/001(1) Relator: PEDRO VERGARA Relator do Acórdão: PEDRO VERGARA Data do Julgamento: 14/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ...