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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 16:28
Renda Brasil: o estatismo nosso de cada dia

Os efeitos deletérios do assistencialismo segundo a Escola Austríaca de Economia.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
União homoafetiva e os planos de saúde

Mary Mansoldo. Advogada, integrante da equipe Junqueira Sampaio Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2018 - 17:00
Morte de Marielle - Execução com viés Político?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:58
Julgamento sobre desaposentação é suspenso por novo pedido de vista
Pedido de vista apresentado pela ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento de RE que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do RGPS
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:52
Crimes de guerra

Entenda como o Direito Internacional Humanitário define crimes de guerra, protege instalações nucleares e responsabiliza Estados e indivíduos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:58
Mal-entendidos históricos
Por Gisele Leite
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:22
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O presente artigo tem como objetivo discutir sobre algumas das soluções pacíficas de controvérsias no âmbito internacional e as características do Direito Internacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Array Publicado em 2008-12-09T05:00:00+00:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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