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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2024 - 23:12
TEMAS ATUAIS ENVOLVENDO ANIMAIS DE ESTIMAÇAO E FAMÍLIA MULTIESPECIE.

A doutrina e a jurisprudência têm atuado proativamente no sentido de reconhecimento de um tema atual que é o da proteção da afetividade que se estabelece entre membros humanos de uma família e os seres sencientes enquanto a legislação não evolui.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 13:10
Motorista de caminhão sujeito a jornada exaustiva tem reconhecido direito à indenização por dano existencial

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36
Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo
A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Abril de 2020 - 13:09
Covid e Corrupção: tempos de vigilância

A pandemia tem sido o assunto do momento, falado e decantado em todos os cantos, artigos acadêmicos e jornalísticos em todas as áreas tem tido destaque quase às 24 horas do dia. Porém, temos visto o aumento dos casos no Brasil concentrado em grandes regiões metropolitana e um menor nível de incidência no interior do Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42
O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo
O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:21
Sobre a hierarquia das leis no direito brasileiro
Entender a formação do ordenamento jurídico brasileiro é importante para entender o funcionamento das leis e da justiça no Brasil. O presente texto tenta didaticamente explicar a teia complexa existente e resistente até hoje.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15
O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito

O presente artigo visa discutir acerca do Estado de Exceção que surgiu devido a pandemia do coronavírus ou Covid-19 (SARS-COV-2). Essa condição limitadora causou certo mal-estar coletivo, despertando reflexões em áreas da ciência política bem como da ciência jurídica pela suspensão de direitos essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa forma, objetiva-se investigar o fenômeno do Estado de Exceção na pandemia do novo coronavírus e os impactos ocasionados no direito em especial nos direitos fundamentais. Para tanto, iremos demonstrar os direitos individuais e suas limitações; pontuar sobre a colisão dos direitos fundamentais em relação ao Estado de Exceção; bem como conceituá-lo para que possamos entender o impacto da Covid-19 nos direitos fundamentais que influenciaram para o argumento do Estado de Exceção. Essas investigações são necessárias devido ao dano social ser inédito para a atual geração, causado no mundo jurídico de várias formas e em distintas linhas, com efeitos também nas ciências humanas, aplicadas e demais. Além de se fazer necessário compreender as novas medidas adotadas nesse momento de caos social. Nesse mister, utilizamos uma análise bibliográfica e empírica dos próprios fatos para o cenário que nos dispomos a observar.
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Array Publicado em 2023-04-13T19:47:31+00:00
Considerações sobre os fundamentos filosóficos da dignidade humana
Ensinou Ronald Dworkin que há duas dimensões da dignidade humana consensuais no contexto sociopolítico norte-americano, o valor intrínseco de cada vida humana e a responsabilidade individual das pessoas pelas suas próprias vidas. E, quanto à primeira dimensão ressaltou: "Cada vida humana tem um tipo especial de valor objetivo. Ela tem um valor como potencialidade, depois que uma vida humana começou, importa como ela caminha” (...). Esta é uma questão de valor objetivo e não apenas subjetivo (...) O sucesso ou fracasso de cada vida humana é algo importante em si, algo que temos uma razão para querer ou deplorar.

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