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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 10:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:15
Assédio moral nas organizações

O trabalho a ser feito nas organizações é uma reeducação de valores que implica uma mudança cultural, com incentivo a pratica do diálogo constante e permanente e a implantação de um código de ética e de conduta de todos os empregados, inclusive as chefias, baseado no respeito mútuo e no companheirismo
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2018 - 15:34
Da extinção do poder familiar a luz do Código Civil de 2002

O presente resumo tem como objetivo destacar as características do pátrio poder, no Código Civil de 1916, onde apenas o pai possui pleno direito e deveres sobre os filhos, a esposa apenas tinha uma pequena colaboração na educação, fato que foi totalmente modificado com a chegada da Constituição Federal de 1988, que trouxe direcionamentos a respeito do direito de família, fazendo com que o pátrio poder ficasse ultrapassado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:30
Dano moral. Ocorrência.

A instrução comprovou que os vendedores que não atingiam as metas de vendas estabelecidas eram expostos, nas reuniões matinais e no decorrer da jornada de trabalho, à situação vexatória e humilhante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Registro civil. Intenção livre e consciente.

Reconhecimento de paternidade via escritura pública.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
O exercício da capacidade civil pelos portadores de necessidades especiais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do Curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 22 de setembro de 2006
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Um direito - votar sem eleger

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2015 - 11:14
Feminicídio

Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:49
União Estável durante o Inventário

É necessário debater sobre a temática da união estável durante o inventário, já que esta passou a se tornar uma entidade familiar protegida pelo Estado. Será abordado que com as recentes decisões judiciais é possível sim o reconhecimento da união estável durante o inventário, desde que atenda aos requisitos necessários para o ato
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 18:36
Ser ou não Kelsen?
Em tempos de Weimar, as teses de Kelsen eram minoritárias e muito atacadas pelo estatismo, pelo nacionalismo e pelo autoritarismo nostálgico e, se, sob o nazismo era objeto de desprezo geral, tendo sido apelidado de "judeu liberal" perigoso para a grandeza do Estado alemão e para o novo direito de Corte racista, a serviço das doentias obsessões da casta dirigente, repleta de juristas que faziam qualquer coisa para ganhar os favores do Führer, depois da Segunda Guerra e da derrota alemão, presenciou-se à culminação da infâmia, pois impuseram às teses de Kelsen toda a culpa relativa as aberrações cometidas naquele corrupto mundo jurídico alemão.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2022 - 12:48
Trabalhadora grávida receberá indenização após sofrer assédio moral praticado pelo supervisor

O valor da indenização foi arbitrado em R$6.250,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 12:21
Consumidora que adquiriu biscoito contaminado será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Array Publicado em 2015-07-07T18:07:51+00:00
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo é tema bastante controverso. Não há posição unânime na doutrina tampouco na jurisprudência sobre a matéria. Vários doutrinadores têm apresentado opiniões conflitantes, bem como o Judiciário, quando da análise de casos concretos, tem proferido julgados em diversos sentidos. O presente trabalho pretende delinear a evolução do posicionamento do Judiciário sobre o dano moral por falta de afeto, bem como enaltecer as cautelas que devem ser tomadas por ocasião do julgamento de causas que envolvam esse objeto, sob pena de haver indesejável intervenção do Estado na família e desmedida judicialização das relações sociais

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