Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 01 de Abril de 2015 - 11:14 - Lida 2451 vezes
Feminicídio
Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro
Oriunda da CPMI de Violência contra a Mulher no Brasil e do Projeto de Lei do Senado n. 292, de 2013, vem a lume a Lei 13.104, de 09 de março de 2015, que cria mais uma forma qualificada de homicídio no Código Penal Brasileiro, além de novas causas especiais de aumento de pena, bem como altera a redação da Lei 8072/80 (Lei dos Crimes Hediondos). O atual trabalho consiste em uma atualização dos comentários feitos anteriormente ao Projeto de Lei do Senado supra mencionado, tendo em vista a ...