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Fonte: Hiago Machado de Souza

Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.

INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva analisar as medidas atípicas de execução nos processos de alimentos, buscando encontrar uma ponte de sua legitimidade até o campo da efetividade.A etapa de execução processual é primordial no processo, levando em consideração que é a fase em que o direito reconhecido na sentença ou título extrajudicial, se torna concreto. Contudo, lamentavelmente, esse direito pretendido e adquirido tinha sua plenitude executória minorada. Dessa forma, a execução no geral ...

Palavras-chave: Execução de Alimentos Medidas Atípicas Princípios Constitucionais CPC/2015