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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 13:22
Passageiros impedidos de viajar por suspensão de atividade da empresa aérea devem ser indenizados

Cada um deles receberá R$ 4.044,47 (quatro mil e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 12:05
Paciente que perdeu a visão após esperar dois anos por cirurgia deve ser indenizado

Ela receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Caesb é condenada por condicionar retorno do abastecimento ao pagamento de dívida antiga

A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília que entendeu que houve “falha na prestação dos serviços capaz de violar os direitos de personalidade”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 12:49
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 14:59
Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana

O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação obrigacional de restituição de valores c/c responsabilidade civil e indenização por danos morais.

Saques indevidos em conta corrente em decorrência de possível clonagem de cartão magnético.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

Empregado de empresa de corretagem de títulos de capitalização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Linha telefônica fraudulentamente contratada por terceiro, que se utiliza do nome de outra pessoa.

O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria em pauta tratar-se meramente de direito. Ademais, o juiz é o receptor das provas, cabendo a esse o julgamento de sua prenscibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Progressão de regime: situação atual e propostas de aperfeiçoamento
Alexandre Magno Fernandes Moreira, Procurador do Banco Central em Brasília, Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo na Universidade Paulista e no curso preparatório Pró-Cursos. Editor do site: www.alexandremagno.com
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
União Estável e Sucessão

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Array Publicado em 2016-04-15T15:05:07+00:00
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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