Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
Postado em 08 de Abril de 2015 - 14:59 - Lida 1733 vezes
Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana
O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.
1. Notas introdutórias Entende-se, na concepção dos direitos, a necessidade do estudo mais elementar de todos: ?O estudo do direito deve começar pelas pessoas, porque não é possível conhecê-lo sem conhecer estas últimas? (CRETELLA JÚNIOR, 2003, p. 60). Poderíamos a atribuir a existência digna à finalidade do próprio direito, por ser o seu núcleo o bem mais precioso a ser preservado (a dignidade da pessoa humana). ?[...] Persona é a máscara de teatro. Com orifício para aumentar a voz? (CRETELLA ...