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Fonte: TJDFT

Passageiros impedidos de viajar por suspensão de atividade da empresa aérea devem ser indenizados

Cada um deles receberá R$ 4.044,47 (quatro mil e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0744942-72.2021.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: A. C. M. B. R., I. Q. L.REQUERIDO: I. T. A. LTDASENTENÇATrata-se de ação com pedidos condenatórios, proposta por A. C. M. B. R. e Í. Q. L. em face de I. T. A. Ltda.Afirmaram os autores que planejaram viagem com compra de passagens aéreas da ré, mas esta suspendeu temporariamente as suas operações no Brasil, cancelando os voos:"Em junho de 2021, os Requerentes começaram a planejar a viagem de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CC