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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Habeas Corpus. Porte Ilegal de Arma. Lei n 10.259/2001.

"HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.259/2001. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEMONSTRADO.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais. Existência de lei estadual

Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC. Estupros e atentados violentos ao pudor. Crimes hediondos. Progressão de regime prisional. Possibilidade.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da lei n. 8.072/90 declarada pela suprema corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da lei n. 11.464/2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF/88). Análise do requisito objetivo com base no art. 112 da LEP. ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial.

Ação de indenização securitária.
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Array Publicado em 2009-06-09T04:00:00+00:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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