Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 525 vezes
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.
O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
Superior Tribunal de Justiça - STJ AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.276.088 - SP (2010/0027305-2) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE: ALDEGAR FIORI E OUTRO PROCURADOR: PAULO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 do STF. REQUISITOS LEGAIS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não emitiu efetivo juízo de valor ...