Ordenar por:
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:17
Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão

Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 13:27
Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:57
Breves Anotações à caracterização da Dignidade Animal

O escopo do presente é analisar a caracterização da dignidade animal.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:49
Acusado de matar após roubo em farmácia é condenado a 21 anos de prisão

Para os promotores, o homicídio foi cometido com o propósito de assegurar a fuga e consequente impunidade do réu quanto ao crime de roubo, realizado momentos antes.
-
Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 16:38
A proteção da criança e do adolescente na internet: a necessidade de novos métodos para a investigação das condutas relacionadas à pornografia infantil no meio ambiente digital

O autor joga luzes sobre a pornografia infantil que vem ocorrendo, quer no plano físico, quer no ambiente cibernético, buscando, por derradeiro, encontrar os caminhos legais não somente para adequá-lo ao ordenamento jurídico – com a punição de seus autores, mas fundamentalmente com o escopo de oferecer soluções para tal problemática, no afã de pacificar a sociedade também nesse ambiente e entre referidos atores que merecem especial proteção do sistema legal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Março de 2019 - 14:51
Ex-PM é condenado pelo crime de feminicídio

Ele foi condenado a 30 anos de prisão.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

Home