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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2016 - 15:07
Em carta à comissão do impeachment, Dilma Rousseff se diz 'vítima de farsa jurídica e política'
Presidente afastada enviou carta por meio do advogado, Eduardo Cardozo. Comissão do impeachment ouve manifestação da defesa nesta quarta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 12:05
Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS

A autora afirma que a concessionária ré se comprometeu a realizar todo o tramite para aquisição do veículo no prazo de 60 (sessenta) dias, contudo até a presente data a empresa ré não cumpriu com sua parte na obrigação
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 16:20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:41
Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento.

Ilegitimidade passiva de ex-dirtor da empresa executada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Paralisação por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente.

Em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Impugnação aos cálculos.

Sentença trabalhista.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. IPTU. Prescrição do crédito tributário. Reconhecimento de ofício. Possibilidade.

Contagem do prazo. Interrupção. Inocorrência.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Distribuição de lucro - Sociedade em que há sócio oculto

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Aplicação da legislação vigente antes da Lei Complementar nº 118/05.

Alegação de prescrição do crédito tributário. Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Prescrição não configurada. Aplicação da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento do recurso.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 17:32
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais. Existência de lei estadual

Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito.

Reparação de danos.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
A coerção administrativa para pagamento de tributos como forma de restringir o exercício das atividades profissionais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 19 de novembro de 2006.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2002 - 01:00
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Legislação » Emendas Publicado em 14 de Junho de 2002 - 01:00
Emenda Constitucional nº 37, de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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