Fonte: Bruno Soares de Souza
Postado em 30 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 816 vezes
A coerção administrativa para pagamento de tributos como forma de restringir o exercício das atividades profissionais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 19 de novembro de 2006.
Bruno Soares de Souza ( * ) A definição de tributo, segundo Marcus Cláudio Acquaviva, é o "ônus compulsório, criado e gerido pelo Estado, visando ao custeio de serviços públicos. O fundamento jurídico é o poder fiscal do Estado, e seu elemento essencial é a coercibilidade, vale dizer, a prerrogativa legal de o Estado compelir o contribuinte ao pagamento da prestação". Os tributos, alguns dizem, são um mal necessário, ou seja, "o preço de uma sociedade civilizada". Infelizmente, altos demais. ...