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  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 15:18

    Mortes por Microcefalia podem levar tema do aborto legal de novo ao Supremo Tribunal Federal

    Especialistas consideram que o Judiciário poderá ser provocado em breve com pedidos de autorização para interrupção de gravidez

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 16:11

    Agentes estão autorizados a entrar em imóveis sem permissão para combater a dengue

    O alvará tem validade de 1 ano, contados a partir de 10/9/19.

  • Legislação » Clipping Publicado em 01 de Julho de 2016 - 14:06

    Clipping de Legislação

    Clipping de Legislação (27 de Junho a 01 de Julho de 2016)

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 10:44

    DECRETO Nº 8.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

    Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti

  • Legislação » Clipping Publicado em 09 de Abril de 2020 - 17:05
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:39

    Do (Des)Cabimento do reconhecimento do aborto do microcéfalo à luz da dignidade da pessoa humana da genitora

    O escopo do presente é analisar o entendimento do STF sobre a questão do aborto em caso de microcefalia

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2016 - 14:35

    STF e o silêncio sobre aborto e microcefalia

    O STF precisa se pronunciar urgente sobre o aborto e a microcefalia. A questão passa pela liberdade da mulher, que, ao decidir ser mãe de uma criança especial, arcará, muitas vezes sem qualquer assistência, com todos os ônus dessa escolha, inclusive deixando de integrar o mercado de trabalho, onerando ainda mais os cofres públicos.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2024 - 11:46

    Dengue no Brasil: uma análise dos desafios econômicos e consequências para a força de trabalho

    Estudo estimou impacto de R$ 20,3 bilhões na economia, sendo R$ 5,2 bilhões com saúde

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13

    O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2018 - 11:41

    A institucionalização do aborto como Política Pública? Uma reflexão à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos

    O escopo do presente artigo é analisar a institucionalização do aborto como política pública à luz dos direitos sexuais e reprodutivos femininos. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2016 - 11:08

    O Aborto como Direito Humano? A Manifestação da Organização das Nações Unidas sobre o tema

     Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 17:47

    Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência

    INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.

  • Legislação » Clipping Publicado em 12 de Maio de 2020 - 17:34

    Clipping de Legislação (Abril de 2020)

    Clipping de Legislação.

  • Legislação » Clipping Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 16:26
  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 09:39
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Maio de 2020 - 15:52

    Audiência Online ou Negativa tecnológica de acesso à justiça

    A pandemia de coronavírus está prestes a virar o pandemônio judicial por conta de possibilidade de decretação de revelia e multa em face de não comparecimento às audiências online.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2018 - 15:04

    Por um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica

    O presente trabalho científico cuida a respeito do tema “Por uma um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica”, enseja que esta pesquisa objetivou de maneira simples e coerente enaltecer uma discussão sobre o estado mínimo de saúde, devido à crise financeira que tem assolado o país. No entanto, este desequilíbrio financeiro está prejudicando de maneira direta a efetivação da parcela obrigacional que fica a cargo do Poder Público. Dessa forma, o primeiro ponto a ser examinado nesta pesquisa cientifica foi acerca das normas programáticas, demonstrando a sua gênese, isto é, sua criação na Itália até a sua inserção dentro do sistema jurídico brasileiro, abordando os seus reflexos positivos para manutenção de um Estado Democrático Brasileiro. Destaca-se, ainda, que as normas programáticas objetivam a aplicação dos regramentos e garantias fundamentais, ou seja, a Magna Carta de 1988 revelou um compromisso crucial com o povo brasileiro, por ter agregado, dentro de seu corpo normativo, o elemento sócio ideológicos é consolidação das normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social. Destarte, o segundo ponto a ser esmiuçado é referente ao direito à saúde e o comentário geral da ONU nº 14, o qual plasmou um tema inerente à manutenção e estabilidade dos direitos sociais, tendo como título “por um estado mínimo de saúde”, isto é, o mínimo de saúde estar intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana e oxigenado pelo direito à vida garantido pela Magna Carta de 1988. Dessa forma, o Comentário Geral da ONU nº 14, busca demonstrar, de maneira concisa, que a sociedade necessita de um elevado patamar de saúde mental e física. Conclui-se se o último ponto a ser examinado é em relação aos obstáculos para a efetivação do direito à saúde: apontamentos à teoria das escolhas drásticas, sendo que a definição da escolha drástica se resume em uma escolha que beneficia só uma determinada demanda, logo exprimem o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar concretos direitos prestacionais fundamentais e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de recursos financeiros, tão drasticamente escassos.

  • Array Publicado em 2023-09-25T16:56:37+00:00

    A política internacional e o Brasil

    O papel do Brasil na política internacional a partir da fundação da ONU e mudanças na estrutura internacional. Há grandes questões atuais que agitam a multipolaridade que existe. A OMS e sua papel em face da pandemia da Covid-19 e o fim da pandemia e, o retorno as atividades presenciais.

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