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Notícias Publicado em 21 de Março de 2014 - 16:30
TCU realiza diagnóstico do ensino médio no Brasil
Segundo tribunal, há déficit de mais de 30 mil professores
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 20:00
MEC apoia exigência de exame da OAB para exercício da advocacia
Na visão do secretário do MEC, Amaro Henrique Lins, o exame profissional é complementar à formação universitária
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 11:43
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 12:47
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 10:02
Ação de indenização. Contrato de cartão de crédito. Contratação por falsário.

Administradora de Cartão de Crédito que contrata com terceiro, utilizando documentos de outra pessoa, por não aferir a identidade real do contratante, sendo, por isto mesmo, devida indenização por danos morais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Elementos da Equiparação Salarial

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação reparação por danos materiais. Sentença proferida em obediência aos parâmetros da legalidade e do bom senso.

Inexistente. Decadência. Vício oculto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Direito processual civil. Ação rescisória. Justiça gratuita.

Depósito-multa do art. 488, II, do Código Buzaid.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 18:15
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Denúncia. Aptidão.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Auditora fiscal do trabalho.

Pedido de remoção. Direito à saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00

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