Fonte: Emerson Souza Gomes
Postado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00 - Lida 1210 vezes
Elementos da Equiparação Salarial
Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
1. FUNDAMENTO: . Esta é a expressão do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tem como fundamento o inciso XXX do artigo 7° da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Verificado, então, os pressupostos para a isonomia, ou seja, a identidade de função com a mesma produtividade e qualidade; a identidade de empregador e de local de trabalho; e, por fim, a de tempo ...