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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2002 - 01:00
O concurso público como princípio constitucional e a promoção interna para cargos organizados em carreira

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2025 - 12:09
Justiça que não sai do papel: a frustração do "ganhou, mas não levou" e o problema da eficácia dos processos de execução no Brasil

Artigo analisa a ineficácia da execução judicial no Brasil e propõe reformas e tecnologia para garantir que decisões se convertam em resultados reais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 17:01
Direitos diante desastres naturais

Análise dos direitos dos cidadãos diante de desastres naturais
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:31
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:43
Leis recentes que ajudam a combater diferentes tipos de violência contra mulher e que ainda muito são desconhecidas pela sociedade

*No mês da mulher, o advogado Paulo Meira Passos alerta que diversas leis recentes ainda são desconhecidas e podem ajudar a combater a violência contra a mulher; *De acordo com Instituto Data Senado em 2023, 30% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticada por homens. Ou seja, cerca de 25,4 milhões de brasileiras sofreram esse tipo de violência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01
Sabatina de Dino e Gonet
A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 11:54
Rompimento de Adutora no RJ
A falha na prestação de serviço acarretou o rompimento de adutora em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro e, causou inúmeros prejuízos aos consumidores, o que atrai a responsabilização não apenas da concessionária mas, também, do Estado. Além de afetar o meio social pela interrupção do serviço de saneamento, de natureza essencial
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30
As origens da República brasileira
Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:19
A ineficácia da pena: uma nova visão baseada na reeducação do condenado para os crimes ambientais

O presente trabalho tem por objetivo analisar e pontuar as penas privativas de liberdade aplicáveis aos crimes ambientais no Brasil, no presente trabalho inicialmente será tratado sobre um breve resumo da história das penas, conceitos e breves considerações acerca da lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, destacando em seguida as sanções penais aplicáveis e a necessidade de se tomar medidas no combate a esta crescente criminalidade, no que acaba sendo importante a modernização do método proposto de sanção para a reeducação do Apenado. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica por meio de livros disponibilizados na biblioteca online do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Em suma o presente trabalho, traz como litígio a carência de solução proposta pela pena privativa de liberdade, o que está se tornando ineficaz. O seguinte estudo evidência a falta de eficácia da sanção (Pena restritiva de liberdade) perante os crimes Ambientais, em detrimento o presente trabalho busca uma modernização quando o assunto chega a sanção aplicando ao invés da pena restritiva de liberdade, a sanção de multa acompanhada da moderna reeducação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 11:48
Pai que teve negada a prorrogação da licença-paternidade será indenizado em R$ 10 mil

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2022 - 18:18
O Ridículo Jurídico e o Ridículo Ridículo mesmo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:17
Alterações nas regras da Cota de Aprendizes – Medida Provisória nº 1.116/2022 e Decreto nº 11.061/2022

Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:08
A Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa

O escopo do presente é analisar o instituto da servidão enquanto intervenção do Estado na propriedade.
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Array Publicado em 2022-04-26T14:30:03+00:00
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.

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