Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Julho de 2000 - 01:00 - Lida 376 vezes
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3 - ......................." "Parágrafo único. .................." "................................." "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de ...