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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 17:25
PGR contesta lei pernambucana sobre atuação de integrantes do Ministério Público
Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3238), no STF, contra Lei Estadual (11.365/960).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Menor - Venda de Revista Imprópria e Inadequada para Crianças e Adolescentes. Autuação

Pena de multa. Previsão legal no artifo 257 do ECA.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 14:51
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 16:10
Para Augusto Botelho, dívida pública de R$ 1 trilhão é a raiz dos males brasileiros
Augusto Botelho lembrou que as taxas de juros do Brasil são as mais altas do mundo em termos reais, o que vem contribuindo para aumentar o déficit público, para o aumento exagerado da dívida e elevação da carga tributária.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:00
Edson Vidigal e Castro Filho falam sobre aspectos polêmicos da atividade do entretenimento
O ministro Edson Vidigal, e o ministro Castro Filho, da Segunda Seção do tribunal, serão conferencista do evento, que ocorre até domingo, dia 14 de março, em Angra dos Reis.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:03
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 11:52
Policial acusado de matar empresário por urinar em via pública é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de prisão.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:38
Tributário. Execução Fiscal. Redirecionamento contra sócio

Mero inadimplemento. Insuficiência.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 12:40
Transportadora que contratou veículo em mau estado de conservação responde solidariamente por acidente
Para o STJ o contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar ao próximo ao permitir a circulação do veículo em condições ruins
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2012 - 19:00
Gol é condenada a indenizar passageiro cuja bagagem de mão foi furtada
Passageiro receberá cerca de R$ 21 mil reais de indenização, por danos morais e materiais, por ter tido sua bagagem de mão furtada dentro da aeronave
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 10:36
DNIT deve indenizar por acidente ocorrido em estrada federal

DNIT foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais cominada com lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito causado pela má conservação de estrada federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente de trânsito. Buraco existente em via pública sem a devida sinalização.

Trata-se de ação ordinária de indenização proposta por Francisco de Souza Rodrigues contra o município de Tubarão, sob a alegação de que trafegava com sua motocicleta em via municipal e, ao desviar de um buraco não sinalizado, colidiu o veículo com um Fiat/Uno Mille que empreendia manobra de ultrapassagem naquele momento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Casas Bahia é condenada a indenizar cliente por negativação indevida

Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito instituído pela Lei 9.099/95, objetivando a autora o ressarcimento de supostos prejuízos de ordem moral, decorrentes, segundo ela, de ato ilícito praticado pela requerida, consistente em restrição cadastral ilegítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Penhor agrícola - A natureza jurídica dos bens empenhados e as conseqüências do desvio

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 23, 1a quinzena de dez/1999 p. 3/16240; Revista Síntese de Direito Civil e Direito Processual Civil, n.º 02, janeiro/2000 e RT 771/133.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

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