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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:22
Apontamentos sobre exceção de pré-executividade no direito brasileiro
Entenda a diferença entre exceção e objeção de pré-executividade no processo de execução e o marco histórico de Pontes de Miranda
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2021 - 10:07
Cabe ao executado provar que pequena propriedade rural é explorada em regime familiar
A Decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 10:57
Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias
"O deferimento do pleito de indenização por benfeitorias pressupõe a necessidade de comprovação da existência delas e da discriminação de forma correta", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 15:05
Desembargadora Dra. Ivone Caetano lança livro Rosa Negra
Amanhã, sábado, às 19h, a Estácio e Dra. Ivone Caetano vão realizar uma live - por meio da ferramenta Teams - para celebrar o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha. A Dra. Ivone lançará o livro “Rosa Negra, retalhos de uma trajetória de superação”
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Violação do art. 535 do CPC. Não-ocorrência. Súmula n. 284/STF.

Deficiência na fundamentação. Irresponsabilidade da recorrente. Súmula n. 7/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de execução. Crédito rotativo. Título executivo. Inexistência. Recurso improvido.

O contrato de crédito rotativo não é título executivo, razão pela qual foi declarada nula a execução, pela inexistência de título.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2008-12-02T05:00:00+00:00
Recurso de revista. Vínculo de emprego período de treinamento. Lei nº 8.246/91.

O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, pelo acórdão de fls. 91/95 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto à relação de emprego e verbas rescisórias.
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Array Publicado em 2007-12-12T05:00:00+00:00

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