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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Furtos a Caixas-Eletrônicos. Quadrilha com 43 Integrantes.

Lavagem de dinheiro. Atuação em vários estados da federação. Desclassificação da conduta delituosa capitulada na denúncia feita no juízo de prelibação. Momento inoportuno. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Necessidade. Garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. Hc. Promotor De Justiça. Tentativa De Homicídio.

CRIMINAL. HC. PROMOTOR DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2025 - 10:31
Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação
Analistas avaliam que ação excedeu prerrogativas parlamentares
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 12:02
A inteligência artificial e seus impactos no Direito Penal

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2023 - 10:52
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?

Negar vigência à Fé Pública do Tabelião é uma exigência descabida e no mínimo desrespeitosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:08
Em recente decisão, STJ trata do impacto do direito intertemporal na desconsideração da personalidade jurídica

Por Christinne Silva Areco, Débora Chaves Martines Fernandes, Giovana Branco e Ligia dos Santos de Andrade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:15
Exercício ilegal da profissão de dentista torna-se legal
Desembargador Novély Vilanova autoriza dentistas a fazer cirurgias plásticas faciais. Mediante esse cenário a ABRAPROS acaba de ganhar 15 liminares que permitem a realização de procedimentos estéticos na face, sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina. Nos últimos dias, 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:51
Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira
Precedentes judiciais em matéria tributária serão debatidos no canal TVIAB no YouTube, na quinta-feira.
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Array Publicado em 2021-09-21T15:52:16+00:00
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Array Publicado em 2021-06-17T15:40:20+00:00
Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Array Publicado em 2021-05-06T14:30:07+00:00
Empresa é condenada por descaso e despreparo no cumprimento da lei consumerista

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).
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Array Publicado em 2021-03-19T14:51:25+00:00
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.

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