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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Dispensa. Licença Médica. Reintegração.

Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo de pleno direito, haja vista que o poder potestativo do empregador tem limites na observância das normas relativas à saúde do trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes e Associação. Nulidade.

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PREVENÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI Nº 10.409/02 NÃO ADOTADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2023 - 15:41
Crítica sobre Dom Quixote de La Mancha
Dom Quixote continua sendo uma das obras mais traduzidas e publicadas, assim como segue mantendo a sua vigência e atualidade de maneira indiscutível. Reflete uma visão ampla e complexa da realidade, antecipando muitas técnicas do realismo do século XX, como o perspectivismo, narrador não-confiável, incorporando ambiguidade crítica. Quixote nos faz refletir sobre o direito medieval e sua evolução e, sua loucura nos faz repensar o conceito de justiça e lealdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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