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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Crime de tortura (art. 1º, inc. I, letra "a", da Lei 9.455/97). Autoria e materialidade amplamente comprovadas. Absolvição. Inviabilidade.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação criminal nº 2005.009744-8, de Lages. Relator: Des. Irineu João da Silva. CRIME DE TORTURA (artigo 1º, INCISO I, LETRA "A", DA LEI 9.455/97) - AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - PENA QUE DEIXOU DE SER ACESSÓRIA EM FACE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes ...

Palavras-chave: tortura