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  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 11:40

    PMDB pede para cassar inserções do PR contra Sérgio Cabral

    O PMDB alega que o PR apresentou inserção que ?se distancia por completo da finalidade da propaganda partidária? prevista na Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36

    Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

    O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2013 - 15:45

    Sergio Zveiter vai relatar recurso apresentado por Donadon na CCJ

    Zveiter também foi relator do processo aberto pela Mesa, em julho, contra Donadon

  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2011 - 16:00

    Cabral autoriza uso de farda na Parada Gay

    Anúncio foi feito durante o lançamento da Campanha Rio Sem Homofobia

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:05

    Viva a vida intensamente

    A vida para ser bem vivida tem que ter sonhos. Sem sonhos não há vida saudável.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:53

    Estresse na atividade policial militar

    Apresentação de sintomas psicossomáticos de estresse

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 12:35

    Violência no trânsito

    Estatísticas acerca dos acidentes de trânsito. Formas de prevenção

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00

    Estresse na atividade policial militar.

    Paulo Sérgio Martins é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Pós-graduado em Segurança Pública pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS e Extensão Universitária em Gestão Organizacional em Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade de São Paulo - USP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00

    Inconstitucionalidades do CTB (2): Impossibilidade do exercício do poder de polícia pelas pessoas jurídicas de direito privado

    Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00

    Inconstitucionalidades do CTB (1): Incompetência dos municípios para policiar o trânsito

    Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00

    Famigerada e inconstitucional taxa de comissão de permanência

    Mauro Sérgio Rodrigues, Advogado. Autor da obra Prática de Direito Processual Bancário na Visão do Consumidor Bancário - Uma resposta ao modus operandi abusivo do banco. Campinas, SP: Millennium Editora, 2007, 2ª tiragem.

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00

    "Jeitinho brasileiro".

    O Executivo é independente, visto que o Presidente possui o poder de editar medidas provisórias fazendo o que bem entender sem a participação dos Deputados, dos senadores e também da população brasileira.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00

    Eleições diretas para presidente e diretoria do Conselho Federal - OAB.

    A Ordem dos advogados do Brasil se destacou na defesa da Democracia em prol dos direitos populares.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00

    Obstáculos processuais ao questionamento judicial pela fazenda pública que pretenda anular decisão administrativa irreformavél proferida pelo conselho de contribuintes.

    Mauro Sérgio de Souza Moreira é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Pós-Graduando latu sensu em Direito Tributário pelo IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Advogado da Área Tributária da PETROBRAS em Salvador/BA.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52

    A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

    Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 17:59
  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 13:32

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