Fonte: Mauro Sérgio Rodrigues
Postado em 27 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 1198 vezes
Famigerada e inconstitucional taxa de comissão de permanência
Mauro Sérgio Rodrigues, Advogado. Autor da obra Prática de Direito Processual Bancário na Visão do Consumidor Bancário - Uma resposta ao modus operandi abusivo do banco. Campinas, SP: Millennium Editora, 2007, 2ª tiragem.
Mauro Sérgio Rodrigues ( * ) Sabe-se que taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos do país sem amparo em legislação competente. Soa duvidosa sua aplicação pelos bancos diante do que dispõe a Carta Maior assecuratória de que somente seremos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da lei (CF/88, art. 5º, inciso II). Os bancos empregam esta taxa quando ocorre inadimplência contratual pelo tomador do financiamento. Nestas hipóteses o banco cobra quanto ...