Fonte: Sérgio Jacob Braga
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 2649 vezes
Inconstitucionalidades do CTB (1): Incompetência dos municípios para policiar o trânsito
Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
1. INTRODUÇÃO Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que completa uma década de vigência, os órgãos e entidades executivos dos municípios foram autorizados a exercer o policiamento e fiscalização das infrações de trânsito nas cidades, procedendo a autuações de veículos e motoristas, sob amparo do artigo 24, incisos VI e VII. Assim, muitos Municípios, visando atender à nova exigência legal, optaram pela criação de sociedades de economia mista, cuja natureza é de pessoa ...